Arquivado processo disciplinar de Fábio Veríssimo contra o FC Porto

  1. CD arquivou queixa de Fábio Veríssimo
  2. Sanções variavam entre 2.550 e 25.500 euros
  3. FC Porto multado em 12.750 euros
  4. Recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu arquivar o processo disciplinar decorrente de uma queixa de denúncia caluniosa apresentada pelo árbitro Fábio Veríssimo contra o FC Porto. Esta decisão encerra um capítulo de tensões entre o árbitro da AF Leiria e os dragões, que se prolongava desde o final do ano passado.

A queixa de Fábio Veríssimo reportava-se ao artigo 112.º-A do Regulamento Disciplinar, que penaliza a denúncia com conhecimento da falsidade da imputação de um ilícito. As possíveis sanções variavam entre 2.550 e 25.500 euros, mas o CD optou pelo arquivamento ao abrigo do artigo 234.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento Disciplinar. Este enquadramento sugere que a Comissão de Instrutores já havia recomendado o arquivamento do processo.

A origem da situação remonta ao arquivamento de um processo anterior, levantado pelo FC Porto contra Fábio Veríssimo, após o jogo Arouca-FC Porto (0-4), a 29 de setembro de 2023. Na sequência desse jogo, os dragões acusaram o árbitro de ameaças e intimidação a dirigentes. Posteriormente, Fábio Veríssimo relatou uma alegada tentativa de pressão no balneário do Estádio do Dragão, no intervalo do jogo contra o Sporting de Braga, em 2 de novembro, que resultou numa coima de 12.750 euros ao FC Porto por inobservância qualificada de outros deveres, sanção da qual o clube recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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