TCAS suspende castigo de William Gomes, FC Porto

  1. TCAS acata providência cautelar
  2. William Gomes, extremo do FC Porto
  3. Castigo imposto pelo Conselho de Disciplina
  4. Artigo 154º não aplicável a negligência

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) acatou a providência cautelar apresentada por William Gomes, extremo do FC Porto, suspendendo o segundo jogo de castigo que lhe havia sido imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). William Gomes foi inicialmente punido com dois jogos de suspensão após ser expulso na partida contra o Casa Pia, por atingir David Sousa. O primeiro jogo de suspensão já foi cumprido, num confronto frente ao Sporting.

A decisão da juíza Tânia Meireles da Cunha baseou-se nos argumentos da defesa do jogador, que apontaram incongruências jurídicas na aplicação do castigo. Segundo a defesa, o CD, apesar de reconhecer que a ação foi negligente, aplicou o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar, que se refere a jogo violento e só prevê punição em casos de dolo, ou seja, de intenção de atingir o adversário. A juíza concordou que o acórdão do CD não qualificou a conduta de William Gomes como dolosa, mas sim como negligente, e que o referido artigo não contempla expressamente a aplicação em situações de negligência. Esta interpretação sugere uma probabilidade séria de o jogador sair vitorioso na ação principal no Tribunal Arbitral do Desporto.

O TCAS considerou que não haveria prejuízo significativo com a suspensão provisória do castigo. Pelo contrário, impedir William Gomes de competir causaria um prejuízo grave, tornando ineficaz uma eventual vitória no processo principal, caso o jogador já tivesse sido afastado por dois jogos sem poder atuar. No que diz respeito ao desempenho em campo, a equipa de futebol tem demonstrado um bom aproveitamento em lances de bola parada, sendo que na Choupana, a equipa alcançou o 16.º golo proveniente de canto nesta temporada, um número que se destaca nas últimas épocas.

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