Fernando Madureira Libertado com Restrições na Operação Pretoriano

  1. Fernando Madureira libertado da prisão
  2. Obrigado a apresentar-se 2x por semana
  3. Proibido de frequentar recintos desportivos
  4. Operação Pretoriano condena nove arguidos

Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, foi libertado esta sexta-feira da prisão da Polícia Judiciária do Porto. A sua libertação ocorre após o Tribunal considerar o termo do prazo máximo de prisão preventiva no âmbito da Operação Pretoriano. No entanto, Madureira encontra-se agora obrigado a apresentar-se duas vezes por semana às autoridades e está proibido de frequentar recintos desportivos ou eventos do FC Porto.

A Procuradoria-Geral Regional do Porto comunicou hoje, 6 de fevereiro de 2026, que o Tribunal da Relação do Porto confirmou maioritariamente a decisão de 31 de julho de 2025. Esta decisão mantém a condenação de nove arguidos por múltiplos crimes, incluindo ofensa à integridade física em espetáculo desportivo, ameaça e coação. Um arguido foi ainda condenado por atentado à liberdade de imprensa e outro por posse de arma proibida.

Prisão Preventiva e Condenações

O arguido que permaneceu em prisão preventiva desde 7 de fevereiro de 2024, presumivelmente Fernando Madureira, teve a sua pena de prisão efetiva reduzida. A pena foi fixada em três anos e quatro meses, abaixo dos três anos e nove meses iniciais. Os restantes arguidos viram as suas penas de prisão, entre dois anos e cinco meses e três anos e dez meses, suspensas. Para todos, foi mantida a interdição de acesso a recintos desportivos por um ano e seis meses.

Eventos na Assembleia Geral

O acórdão confirmou que, no dia da Assembleia Geral Extraordinária do FCP, a 13 de novembro de 2023, os arguidos executaram um plano para intimidar os sócios. O objetivo era constranger a liberdade de voto, primeiro no Auditório do Estádio do Dragão e depois no Pavilhão Dragão Arena. Os arguidos proferiram ameaças de morte, insultaram os sócios e arremessaram objetos, causando ferimentos. Impediram também sócios de gravar e um arguido dificultou o trabalho de jornalistas.

Alterações e Revogações

O Tribunal da Relação revogou apenas a condenação de um décimo arguido e um quinto crime de ofensa à integridade física em coautoria. As restantes decisões de primeira instância foram mantidas, reforçando a gravidade dos atos cometidos e a necessidade de responsabilização no contexto desportivo.

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