O Governo aprovou um despacho com o objetivo de garantir que, caso os direitos exclusivos de transmissão de eventos desportivos de interesse generalizado do público sejam adquiridos por operadores de televisão de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, os operadores de televisão em sinal aberto e com cobertura nacional possam aceder a esses direitos em condições não discriminatórias e de acordo com as regras normais do mercado.
No entanto, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) esclareceu que os operadores televisivos em sinal aberto, nomeadamente a RTP, SIC e TVI, não estão obrigados a difundir esses eventos desportivos. Nas palavras da ERC, «Deve esclarecer-se que os operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho aprovado pelo Governo».
Em novembro, o Governo apresentou uma lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público, incluindo meias-finais e finais de competições em que participem equipas portuguesas, as finais da Supertaça e das taças de Portugal e da Liga, as finais da Liga das Nações e dos Campeonatos do Mundo e da Europa, bem como um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, de competições europeias com equipas portuguesas. Outros eventos como a Volta a Portugal em bicicleta, o Rali de Portugal, o Grande Prémio de Portugal de MotoGP e a participação de atletas portugueses em fases finais de Campeonatos do Mundo e da Europa também estão contemplados.