TAD reconhece "erro material" em acórdão que punia Francisco J. Marques

  1. O TAD reconheceu um «erro material» no acórdão que condenava Francisco J. Marques
  2. O acórdão original continha referências a autores e obras que não existiam
  3. O próprio presidente do colégio arbitral, Jerry Silva, reconheceu o «erro material» no acórdão que redigiu

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) reconheceu um "erro material" no acórdão que condenava Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, a uma suspensão de 45 dias e multa de 7.650 euros. O TAD justificou a presença de "autores fantasma" no acórdão com uma "gravação errónea de ficheiro" que não correspondia à versão aprovada pelos árbitros.

O acórdão original, elaborado e assinado pelo presidente do colégio arbitral, Jerry Silva, continha referências a autores e obras que, na realidade, não existiam. Perante este erro, o TAD decidiu retirar do acórdão os parágrafos que mencionavam esses elementos inexistentes, considerando-os como "não escritos" e sem influência na decisão final.

A punição a Francisco J. Marques havia sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) devido a declarações do antigo dirigente do FC Porto sobre o árbitro Fábio Melo. O caso foi então levado ao TAD, onde um trio de árbitros, composto por Tiago Rodrigues Bastos, Carlos Lopes Ribeiro e Jerry Silva, decidiu por unanimidade manter a condenação. No entanto, o próprio Jerry Silva reconheceu agora o "erro material" no acórdão que redigiu.

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