Segundo o acórdão divulgado, durante a detenção de um adepto, outros adeptos do FC Porto agrediram os agentes da PSP com as hastes das bandeiras que usavam na coreografia. Embora as agressões não tenham causado lesões graves, este comportamento foi considerado uma agressão grave aos espectadores e intervenientes do jogo, conforme estipulado no artigo 182.º, n.º 2, do Regulamento Disciplinar.
Além disso, o FC Porto também foi sancionado por um incidente durante a celebração de um golo. Um adepto portista pulou da bancada para o terreno de jogo, embora não tenha entrado no retângulo de jogo, e foi seguido por outros adeptos do clube. O adepto foi imobilizado e detido pelas forças de segurança, mas posteriormente retornou à bancada. Este comportamento violou o artigo 187.º, n.º 1, alínea b do mesmo regulamento.
O Conselho de Disciplina também esclareceu que o Rio Ave, clube visitado, foi ilibado de qualquer responsabilidade neste processo.