Expulsão de Fernando Madureira do FC Porto explicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar

  1. Fernando Madureira foi expulso de sócio do FC Porto em novembro de 2024
  2. Assembleia Geral Extraordinária do FC Porto a 18 de janeiro para deliberar sobre recursos de sócios punidos
  3. Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto justificou expulsão de Madureira por provocar clima de intimidação e agressão na AG
  4. Madureira alega não ter sido formalmente notificado sobre nota de culpa e diz que direito de defesa foi violado

No seguimento do processo de expulsão de Fernando Madureira de sócio do FC Porto, em novembro de 2024, A BOLA teve acesso a um documento do Conselho Fiscal e Disciplinar portista que justifica a decisão de afastar o antigo líder dos Super Dragões.

O órgão considera que Fernando Madureira «provocou na Assembleia Geral aqui em causa um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre manifestação por parte dos sócios da sua vontade.»

Assembleia Geral Extraordinária a 18 de janeiro

Refira-se que terá lugar no próximo dia 18 de janeiro, sábado, uma Assembleia Geral Extraordinária do FC Porto para deliberar sobre os recursos interpostos por seis sócios a quem foram aplicadas penas disciplinares. Em causa estão duas suspensões e quatro expulsões, incluindo a do casal Madureira.

Factos provados

De acordo com o documento do Conselho Fiscal e Disciplinar, os factos provados são os seguintes:

Não se acreditou devidamente

«O recorrente, Fernando Madureira, não fez a sua própria acreditação para a Assembleia-Geral, tendo entrado e saído dos recintos a seu bel-prazer, sem cumprimento das regras de funcionamento da Assembleia-Geral, bem sabendo que tal acreditação era obrigatória e fundamental.»

Presença de não-sócios instigada

«O recorrente organizou e instigou a presença de pessoas não-sócias do Clube a estarem presentes e a participarem na Assembleia-Geral, bem sabendo que, com tal comportamento, impediria o normal funcionamento da mesma e que a impossibilidade de correcto escrutínio e votação, das medidas em causa.»

Instigação de ameaças e agressões

«O recorrente liderou, instigou e orientou os seus correligionários, sócios ou não sócios do clube, nomeadamente os pertencentes ao Grupo de Adeptos Super Dragões a ameaçar, insultar e agredir os sócios que se manisfestassem contra os novos Estatutos ou relativamente ao que se estava a passar e que lhes parecessem ser apoiantes da putativa candidatura do actual presidente do FC Porto, André Villas-Boas.»

Intimidação e insultos a sócios

«O próprio recorrente insultou, ameaçou e injuriou alguns sócios, criando um clima de intimidação e medo que impediu muitos de manifestar as suas opiniões.»

Distribuição irregular de cartões de sócios

«O recorrente recolheu diversos cartões de sócios que lhe foram sendo entregues por diversas pessoas e organizou a sua distribuição por outras pessoas que se pode legitimamente presumir não serem sócios do clube ou, ao menos, não estarem em condições de participar e votar na Assembleia Geral.»

Furto de pulseiras de acesso

«O recorrente furtou uma caixa com pulseiras que davam acesso à Assembleia, e entregou-as a um elemento não-sócio do clube, sem correligionário conhecido por 'Polaco', e posteriormente orientou os seus demais companheiros, sócios ou não sócios, para à chegada não passarem na mesa de credenciação de sócios indo directamente para o interior recolher as suas pulseiras, com o que impediu inelutavelmente o legítimo e regular funcionamento da mesma.»

Mensagens de WhatsApp confirmam envolvimento

«Através de mensagens de WhatsApp, suas e dos demais arguidos promovido pelo Ministério Público, e que dele fazem parte integrante resulta o inequívoco que a sua organização dos tumultos desta Assembleia Geral esteve a seu cargo e que, conjuntamente com a sua mulher Sandra Madureira: i) arregimentou a presença de sócios e não sócios para participarem na AGE, inclusivamente por recurso a coação e ameaças, ii) organizou a recolha e entrega de cartões de sócios que não iriam à Assembleia Geral para entregar a não sócios e permitir assim a sua entrada no recinto, iii) orientou e comandou pessoas, não sócias, mas proeminentes nos SD para que, introduzindo-se no recinto da Assembleia, o coadjuvassem nos seus intentos, intimidando, ameaçando, injuriando e agredindo sócios do clube durante a Assembleia, o que fomentou o clima de ameaça e intimidação de todos os que quisessem exercer o seu direito de participação na Assembleia Geral, para que não o fizessem.»

Orgulho pelas ações e ameaças futuras

«Após esta Assembleia, por via das mesmas mensagens de Whatsapp, o recorrente mostrou-se orgulhoso de tudo o que se tinha passado, congratulando os seus companheiros, propondo-se repetir todo o comportamento na preparação da Assembleia Geral de aprovação de contas que se realizaria a 29 de Novembro seguinte e ameaçando violentamente quem não se tenha comportado como entendeu devido.»

O Conselho Fiscal e Disciplinar considera que, com este comportamento, o recorrente «provocou na Assembleia Geral aqui em causa um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre manifestação por parte dos sócios da sua vontade, vendo-se estes coartados no mais básico dos seus direitos de sócios do Futebol Clube do Porto o de estar presente, participar e votar livremente em Assembleia Geral do seu Clube».

O órgão refere ainda que «o Recorrente atuou de forma livre, voluntária e consciente, não tendo tido outro propósito, senão aquele que resultou da sua conduta, perturbando, de forma clara e inequívoca, como acima já se deixou manifestado, o ambiente e o funcionamento da reunião magna do Clube».

Além disso, o Conselho Fiscal e Disciplinar considera que «a antiguidade do sócio e o tão alardeado "portismo" só poderiam, no caso em apreço, tonar ainda mais grave o seu comportamento em tal sede, ao querer impor a sua opinião, a sua vontade e os seu interesses aos demais sócios daquele que diz ser o seu clube do coração».

Por fim, o órgão conclui que «perante os ilícitos aqui em análise, nos termos dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, outra sanção não é passível de aplicação ao Recorrente senão a da expulsão do Clube».

Resposta de Fernando Madureira

A BOLA teve também acesso à resposta à nota de culpa de Fernando Madureira, na qual o antigo líder da claque Super Dragões alega que ainda não foi formalmente notificado da nota de culpa que sustenta a acusação que lhe é dirigida no âmbito do processo disciplinar.

Madureira argumenta que a comunicação não chegou a ser repetida e que a instrutora do processo teria enviado a nota de culpa para um correio eletrónico do arguido, quando este se encontra atualmente em prisão preventiva, no âmbito da "Operação Pretoriano", não tendo, portanto, acesso a qualquer meio de comunicação.

O antigo líder da claque Super Dragões refere ainda que o direito de defesa e audiência do arguido em processo disciplinar é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e que não pode ser ignorado.

Madureira alega que, até ao momento, não foi formalmente e pessoalmente notificado do teor da nota de culpa, o que considera ser uma violação dos seus direitos e garantias de defesa.

Sporting procura renovar contrato de Hidemasa Morita

  1. O Sporting tem total interesse na renovação de contrato de Hidemasa Morita
  2. Morita está «extremamente feliz nos leões» e prefere esperar pelo fim da época para pensar no próximo passo
  3. Morita quer «experimentar uma liga na Europa mais competitiva»
  4. «Uma venda passa a ser um cenário provável, antes do arranque da próxima temporada»

Tiago Teixeira abandona o Sporting após três épocas

  1. Tiago Teixeira, treinador adjunto de João Pereira no Sporting, anunciou a sua saída do clube após 3 épocas
  2. A saída de Teixeira surge com o regresso de João Pereira à equipa B do Sporting
  3. Teixeira, de 42 anos, chegou ao Sporting em 2022 para integrar a equipa técnica de João Pereira
  4. Após a demissão de João Pereira, Rui Borges assumiu o comando da equipa principal do Sporting

Sporting contrata lateral-direito Alberto Costa por 10 milhões de euros

  1. Alberto Costa, lateral-direito de 21 anos, destaque no Vitória de Guimarães esta temporada
  2. Sporting paga 10 milhões de euros fixos por Alberto Costa, com possíveis 12 milhões com objetivos
  3. Vitória de Guimarães fica com 15% de uma futura transferência de Alberto Costa
  4. Sporting prepara saída de Iván Fresneda, com interesse do Como e Valência

Benfica vence SC Braga por 3-0 na meia-final da Taça da Liga

  1. Benfica venceu SC Braga por 3-0 na meia-final da Taça da Liga
  2. 5 adeptos impedidos de assistir ao jogo por deflagração de engenhos pirotécnicos
  3. 1 adepto expulso do estádio por deflagração de engenhos pirotécnicos
  4. 6 pessoas impedidas de entrar por taxa de alcoolemia acima do permitido
  5. 1 adepto identificado por suspeita de venda ilícita de bilhetes