Expulsão de Fernando Madureira do FC Porto explicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar

  1. Fernando Madureira foi expulso de sócio do FC Porto em novembro de 2024
  2. Assembleia Geral Extraordinária do FC Porto a 18 de janeiro para deliberar sobre recursos de sócios punidos
  3. Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto justificou expulsão de Madureira por provocar clima de intimidação e agressão na AG
  4. Madureira alega não ter sido formalmente notificado sobre nota de culpa e diz que direito de defesa foi violado

No seguimento do processo de expulsão de Fernando Madureira de sócio do FC Porto, em novembro de 2024, A BOLA teve acesso a um documento do Conselho Fiscal e Disciplinar portista que justifica a decisão de afastar o antigo líder dos Super Dragões.

O órgão considera que Fernando Madureira «provocou na Assembleia Geral aqui em causa um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre manifestação por parte dos sócios da sua vontade.»

Assembleia Geral Extraordinária a 18 de janeiro

Refira-se que terá lugar no próximo dia 18 de janeiro, sábado, uma Assembleia Geral Extraordinária do FC Porto para deliberar sobre os recursos interpostos por seis sócios a quem foram aplicadas penas disciplinares. Em causa estão duas suspensões e quatro expulsões, incluindo a do casal Madureira.

Factos provados

De acordo com o documento do Conselho Fiscal e Disciplinar, os factos provados são os seguintes:

Não se acreditou devidamente

«O recorrente, Fernando Madureira, não fez a sua própria acreditação para a Assembleia-Geral, tendo entrado e saído dos recintos a seu bel-prazer, sem cumprimento das regras de funcionamento da Assembleia-Geral, bem sabendo que tal acreditação era obrigatória e fundamental.»

Presença de não-sócios instigada

«O recorrente organizou e instigou a presença de pessoas não-sócias do Clube a estarem presentes e a participarem na Assembleia-Geral, bem sabendo que, com tal comportamento, impediria o normal funcionamento da mesma e que a impossibilidade de correcto escrutínio e votação, das medidas em causa.»

Instigação de ameaças e agressões

«O recorrente liderou, instigou e orientou os seus correligionários, sócios ou não sócios do clube, nomeadamente os pertencentes ao Grupo de Adeptos Super Dragões a ameaçar, insultar e agredir os sócios que se manisfestassem contra os novos Estatutos ou relativamente ao que se estava a passar e que lhes parecessem ser apoiantes da putativa candidatura do actual presidente do FC Porto, André Villas-Boas.»

Intimidação e insultos a sócios

«O próprio recorrente insultou, ameaçou e injuriou alguns sócios, criando um clima de intimidação e medo que impediu muitos de manifestar as suas opiniões.»

Distribuição irregular de cartões de sócios

«O recorrente recolheu diversos cartões de sócios que lhe foram sendo entregues por diversas pessoas e organizou a sua distribuição por outras pessoas que se pode legitimamente presumir não serem sócios do clube ou, ao menos, não estarem em condições de participar e votar na Assembleia Geral.»

Furto de pulseiras de acesso

«O recorrente furtou uma caixa com pulseiras que davam acesso à Assembleia, e entregou-as a um elemento não-sócio do clube, sem correligionário conhecido por 'Polaco', e posteriormente orientou os seus demais companheiros, sócios ou não sócios, para à chegada não passarem na mesa de credenciação de sócios indo directamente para o interior recolher as suas pulseiras, com o que impediu inelutavelmente o legítimo e regular funcionamento da mesma.»

Mensagens de WhatsApp confirmam envolvimento

«Através de mensagens de WhatsApp, suas e dos demais arguidos promovido pelo Ministério Público, e que dele fazem parte integrante resulta o inequívoco que a sua organização dos tumultos desta Assembleia Geral esteve a seu cargo e que, conjuntamente com a sua mulher Sandra Madureira: i) arregimentou a presença de sócios e não sócios para participarem na AGE, inclusivamente por recurso a coação e ameaças, ii) organizou a recolha e entrega de cartões de sócios que não iriam à Assembleia Geral para entregar a não sócios e permitir assim a sua entrada no recinto, iii) orientou e comandou pessoas, não sócias, mas proeminentes nos SD para que, introduzindo-se no recinto da Assembleia, o coadjuvassem nos seus intentos, intimidando, ameaçando, injuriando e agredindo sócios do clube durante a Assembleia, o que fomentou o clima de ameaça e intimidação de todos os que quisessem exercer o seu direito de participação na Assembleia Geral, para que não o fizessem.»

Orgulho pelas ações e ameaças futuras

«Após esta Assembleia, por via das mesmas mensagens de Whatsapp, o recorrente mostrou-se orgulhoso de tudo o que se tinha passado, congratulando os seus companheiros, propondo-se repetir todo o comportamento na preparação da Assembleia Geral de aprovação de contas que se realizaria a 29 de Novembro seguinte e ameaçando violentamente quem não se tenha comportado como entendeu devido.»

O Conselho Fiscal e Disciplinar considera que, com este comportamento, o recorrente «provocou na Assembleia Geral aqui em causa um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre manifestação por parte dos sócios da sua vontade, vendo-se estes coartados no mais básico dos seus direitos de sócios do Futebol Clube do Porto o de estar presente, participar e votar livremente em Assembleia Geral do seu Clube».

O órgão refere ainda que «o Recorrente atuou de forma livre, voluntária e consciente, não tendo tido outro propósito, senão aquele que resultou da sua conduta, perturbando, de forma clara e inequívoca, como acima já se deixou manifestado, o ambiente e o funcionamento da reunião magna do Clube».

Além disso, o Conselho Fiscal e Disciplinar considera que «a antiguidade do sócio e o tão alardeado "portismo" só poderiam, no caso em apreço, tonar ainda mais grave o seu comportamento em tal sede, ao querer impor a sua opinião, a sua vontade e os seu interesses aos demais sócios daquele que diz ser o seu clube do coração».

Por fim, o órgão conclui que «perante os ilícitos aqui em análise, nos termos dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, outra sanção não é passível de aplicação ao Recorrente senão a da expulsão do Clube».

Resposta de Fernando Madureira

A BOLA teve também acesso à resposta à nota de culpa de Fernando Madureira, na qual o antigo líder da claque Super Dragões alega que ainda não foi formalmente notificado da nota de culpa que sustenta a acusação que lhe é dirigida no âmbito do processo disciplinar.

Madureira argumenta que a comunicação não chegou a ser repetida e que a instrutora do processo teria enviado a nota de culpa para um correio eletrónico do arguido, quando este se encontra atualmente em prisão preventiva, no âmbito da "Operação Pretoriano", não tendo, portanto, acesso a qualquer meio de comunicação.

O antigo líder da claque Super Dragões refere ainda que o direito de defesa e audiência do arguido em processo disciplinar é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e que não pode ser ignorado.

Madureira alega que, até ao momento, não foi formalmente e pessoalmente notificado do teor da nota de culpa, o que considera ser uma violação dos seus direitos e garantias de defesa.

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