Sócios do FC Porto convocados para Assembleia Geral com castigos em discussão
Os sócios do FC Porto foram convocados para uma Assembleia Geral marcada para o dia 18 de janeiro, onde serão discutidos os castigos aplicados a seis dos seus membros. Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, pretende marcar presença na reunião, apesar de ter sido proibido de participar.
Apesar de Fernando Madureira já ter anunciado que vai apresentar um requerimento para estar presente na Assembleia Geral, o clube não deverá aceitar o seu pedido, tal como aconteceu quando solicitou o direito de voto. No entanto, essa recusa não significa que Madureira seja prejudicado em relação aos restantes sócios, uma vez que tem o direito de participar na reunião.
Convocatória exige presença dos sócios visados
A convocatória da Assembleia Geral do FC Porto deixa claro que cada sócio deve assegurar a sua participação na reunião, e que «a ausência de qualquer dos Associados requerentes determina a impossibilidade de discussão». Além disso, é feito um alerta aos «requerentes sobre os quais impendem medidas de coação», que devem «assegurar junto das entidades jurisdicionais competentes a respetiva forma de participação na Assembleia».
Estas alíneas na convocatória espelham a situação de Fernando Madureira, que se encontra em prisão preventiva, e de Sandra Madureira, Vítor Oliveira e Vítor Manuel Silva, que estão impedidos de entrar em recintos desportivos. Fernando Madureira e a sua esposa já terão pedido o requerimento ao Tribunal de Instrução Criminal.
Sócios expulsos e suspensos têm direito a apresentar argumentos
Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor Oliveira e Vítor Manuel Silva foram expulsos de sócios devido aos acontecimentos da Assembleia Geral de 13 de novembro de 2023. Por sua vez, os outros dois sócios, Fernando Saúl e Manuel Barros, podem marcar presença na reunião no Dragão Arena, uma vez que recorreram do castigo de seis meses de suspensão.
Apesar das limitações de acesso ao Dragão Arena para alguns sócios, a convocatória deixa claro que todos os contestatários terão a oportunidade de apresentar os seus argumentos contra as penas que lhes foram aplicadas, seja no local ou à distância, agora ou quando for juridicamente possível.