Jorge Costa pode atuar na Supertaça após suspensão ser suspensa

  1. Jorge Costa pode atuar na Supertaça após suspensão ser suspensa
  2. Tribunal Arbitral do Desporto suspende castigo ao novo diretor do FC Porto
  3. Jorge Costa esclareceu as circunstâncias e confessou ter proferido a expressão constante da acusação
  4. Defesa de Jorge Costa argumentou que a sua conduta não era subsumível à infração prevista
  5. Ausência de Jorge Costa poderia ter «efeitos nefastos e irreparáveis» na Supertaça e na primeira jornada da Liga

Tribunal Arbitral do Desporto suspende castigo ao novo diretor do FC Porto


Jorge Costa, o novo diretor para o futebol profissional do FC Porto, vai poder cumprir as suas funções de delegado ao jogo da Supertaça, a 3 de agosto em Aveiro, onde os dragões vão enfrentar o Sporting. Isto depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter aceite a providência cautelar que suspende o castigo de 11 dias de suspensão aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A decisão do TAD surge após Jorge Costa ter apresentado os seus argumentos de defesa, que convenceram o tribunal a suspender a sanção.

Declarações de Jorge Costa na audiência disciplinar


De acordo com o acórdão arbitral, «Jorge Costa esclareceu as circunstâncias concretas dos factos e confessou ter proferido a expressão constante da acusação. Nomeadamente que as mesmas ocorreram após o fim do jogo, quando o mesmo já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espectador.»


Nas palavras de Jorge Costa, «só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão 'filho da p***', este reagiu com a expressão: 'Filho da p*** és tu, resolvemos isto mano a mano'.»

Argumentos da defesa de Jorge Costa


De acordo com a defesa de Jorge Costa, durante os factos ocorridos o sujeito que o insultou «já não atuava na veste de espectador», nem o então treinador do AVS SAD cumpria as funções «de agente desportivo», pelo que a conduta «não pode ser subsumível à infração prevista» no Regulamento Disciplinar que levou o CD a aplicar o castigo.


Nos argumentos da defesa, «Findo esse evento e fora do espaço do mesmo, o agente desportivo volta a ser um cidadão de pleno direito».

Impacto da suspensão


Nos argumentos de Jorge Costa, a suspensão teria «implicações não só na Supertaça, frente ao Sporting», que é «um jogo importantíssimo e que diz respeito à disputa do primeiro troféu da temporada 2024/2025 e no qual a sua presença poderá ser essencial enquanto delegado ao jogo, gestão de conflitos no plantel e efeito motivador junto dos seus jogadores e equipa técnica, representando a sua ausência um concreto prejuízo irreparável com potenciais consequências no vencedor do troféio.»


Estes «efeitos nefastos e irreparáveis» seriam «extensíveis à primeira jornada da Liga Portugal Betclic, disputado entre o Futebol Clube do Porto e o Gil Vicente, a 11 de Agosto de 2024, no Estádio do Dragão.»

Decisão do TAD


O TAD deu como provados os factos relatados por Jorge Costa e decidiu «conceder provimento à providência requerida pelo Demandante, relativamente à sanção de suspensão de atividade e, em consequência, determina-se a suspensão da referida sanção aplicada.»

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