Decisão judicial restringe presença de Pinto da Costa
A sanção a Pinto da Costa, presidente da SAD do FC Porto, impede a sua presença no banco de suplentes na final da Taça de Portugal de futebol. O Tribunal Central Administrativo do Sul julgou improcedente a providência cautelar apresentada pelo dirigente, que recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da suspensão de 35 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Apesar dos esforços do TAD, não foi possível constituir atempadamente um colégio arbitral, culminando na decisão desfavorável para Pinto da Costa. A juíza presidente Catarina Almeida e Sousa afirmou: «Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida».
Críticas à arbitragem e despedida simbólica de Pinto da Costa
A sanção aplicada a Pinto da Costa, de 86 anos, foi motivada por 'lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa', devido às críticas feitas à arbitragem no confronto com o Estoril Praia. As declarações do presidente do FC Porto acerca do árbitro António Nobre levaram à abertura de processos à SAD e ao próprio dirigente, que também criticou o videoárbitro (VAR) Tiago Martins. A participação de Pinto da Costa na final da Taça de Portugal, que marca a sua despedida da SAD após 25 anos, está comprometida pela sanção do CD da FPF. A transição de poderes na SAD está agendada para 28 de maio, dois dias após a final da Taça de Portugal, onde o FC Porto defrontará o Sporting, detentor do título nacional.