Penas pesadas para os assassinos
Os homens que mataram um adepto nas imediações do Estádio do Dragão, em maio de 2022, durante os festejos da conquista do título do FC Porto, foram condenados esta quarta-feira a penas de prisão. Marco Gonçalves, conhecido como «Orelhas», foi condenado a 18 anos, assim como o cunhado, Paulo Cardoso. Já Renato Gonçalves, filho de «Orelhas», foi condenado a 20 anos.
Na alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido pena máxima para estes três arguidos, salientando a natureza «vil e mesquinha» do ataque e a sua falta de «pingo de remorsos».
Outros arguidos absolvidos
Os outros quatro arguidos que estavam igualmente acusados de matar Igor Silva, de 26 anos, foram absolvidos do crime de homicídio.
Segundo a acusação, cinco dos 11 arguidos mantinham um clima de conflito com a vítima motivado por agressões entre eles e familiares, desde o início de 2022.
Morte violenta durante as comemorações
A 8 de maio desse ano, durante as comemorações do título do FC Porto, alguns dos arguidos envolveram-se numa troca de palavras com Igor Silva. Ainda de acordo com a acusação, motivados por um desejo de vingança, perseguiram, manietaram e agrediram a vítima com o propósito de lhe tirar a vida, agredindo-o a socos, murros e pontapés e usando uma faca com uma lâmina de cerca de 15 a 20 centímetros.
A vítima mortal foi esfaqueada várias vezes em diferentes partes do corpo e acabou por morrer já no Centro Hospitalar Universitário de São João, no Porto.
Líderes da claque Super Dragões continuam presos
Paralelamente, Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por Polaco, vão continuar em prisão preventiva, no âmbito da Operação Pretoriano, decidiu o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
Segundo o despacho, a juíza refere que se «mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coação aplicadas aos arguidos».
Argumentos dos arguidos rejeitados
No pedido de reavaliação das medidas de coação, os arguidos argumentaram que, desde a aplicação das medidas de coação, há três meses, «realizaram-se inúmeras ações e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação».
«Sendo que, no passado dia 27 de abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos», sustentaram.
Os argumentos, contudo, não convenceram o TIC do Porto. «Veja-se que as medidas de coação privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do ato eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacentes um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coação e que integram os perigos de continuação da atividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova.»