O Conselho de Disciplina teve em conta diversas circunstâncias agravantes ao aplicar o castigo de 23 dias a Sérgio Conceição. Além da reincidência, também são considerados o facto da premeditação e a acumulação de infrações. No entanto, a reincidência em concreto exige que o treinador tenha sido condenado pela prática da mesma infração disciplinar com decisão transitada em julgado nas últimas 3 épocas desportivas.
Em relação ao recurso, o advogado João Diogo Manteigas destaca que Sérgio Conceição tem o direito de recorrer da decisão e que dispõe de 10 dias para o fazer. Além disso, é possível recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto com uma providência cautelar para tentar suspender o efeito da sanção enquanto o recurso está a ser analisado.
Quanto ao caso anterior em que o TAD suspendeu um castigo de 30 dias a Sérgio Conceição, o advogado esclarece que são processos distintos. Aguarda-se uma decisão do TAD sobre o recurso apresentado pelo treinador nesse caso. Agora, resta saber se Conceição irá recorrer de pelo menos uma das novas sanções que lhe foram aplicadas, como os 23 dias de suspensão por lesão da honra.
Em relação a Pepe, que foi suspenso por dois jogos, o advogado Manteigas explica que essa penalização está relacionada com a expulsão do jogador e com as declarações dirigidas ao árbitro Luís Godinho. A suspensão com dois jogos decorre diretamente da expulsão, enquanto as multas diferenciadas são aplicadas de acordo com os comportamentos dos infratores.
Por fim, no que diz respeito ao início da aplicação do castigo, no caso de Sérgio Conceição, a decisão disciplinar torna-se executória no dia seguinte à notificação das partes envolvidas.