O TAD considerou o recurso de Luís Gonçalves como 'totalmente improcedente', confirmando assim a decisão do Conselho de Disciplina. O administrador da SAD portista foi punido devido às declarações proferidas com ofensas à honra e consideração de agentes de arbitragem durante o jogo contra o Casa Pia, disputado em 14 de maio de 2023.
No acórdão, o TAD afirmou que 'o comportamento do Demandante é intolerável e inaceitável no contexto desportivo'. O tribunal ressaltou que as ações de Luís Gonçalves, descritas como 'ameaçadoras e intimidatórias', feriram a autoridade e imparcialidade da equipa de arbitragem, bem como a imagem e credibilidade da competição desportiva em causa. Além disso, salientou que tais comportamentos são suscetíveis de potenciar fenómenos de violência desportiva, algo que se pretende erradicar do futebol.
O TAD também rejeitou o argumento de que o processo deveria ser arquivado por amnistia. O árbitro designado pelo demandante defendeu essa posição, mas o tribunal considerou que a amnistia não se aplicava neste caso.
Luís Gonçalves admitiu integralmente os factos que lhe foram imputados e reconheceu que excedeu os limites com as suas declarações. Segundo o acórdão, ele mostrou arrependimento e admitiu que não deveria ter-se dirigido ao árbitro assistente número 1 nos termos ofensivos utilizados.