TAD rejeita recurso de Luís Gonçalves e mantém suspensão e multa

  1. Luís Gonçalves, administrador da SAD do FC Porto, teve o seu recurso rejeitado pelo TAD.
  2. Ele foi condenado a 50 dias de suspensão e uma multa de 8.160 euros devido ao seu comportamento no jogo contra o Casa Pia.
  3. O TAD considerou que o comportamento de Luís Gonçalves foi 'intolerável e inaceitável' no contexto desportivo.
  4. O tribunal afirmou que as ações de Luís Gonçalves feriram a autoridade e imparcialidade da equipa de arbitragem e prejudicaram a imagem e credibilidade da competição desportiva.
  5. Luís Gonçalves admitiu integralmente os factos e mostrou arrependimento.

O TAD considerou o recurso de Luís Gonçalves como 'totalmente improcedente', confirmando assim a decisão do Conselho de Disciplina. O administrador da SAD portista foi punido devido às declarações proferidas com ofensas à honra e consideração de agentes de arbitragem durante o jogo contra o Casa Pia, disputado em 14 de maio de 2023.

No acórdão, o TAD afirmou que 'o comportamento do Demandante é intolerável e inaceitável no contexto desportivo'. O tribunal ressaltou que as ações de Luís Gonçalves, descritas como 'ameaçadoras e intimidatórias', feriram a autoridade e imparcialidade da equipa de arbitragem, bem como a imagem e credibilidade da competição desportiva em causa. Além disso, salientou que tais comportamentos são suscetíveis de potenciar fenómenos de violência desportiva, algo que se pretende erradicar do futebol.

O TAD também rejeitou o argumento de que o processo deveria ser arquivado por amnistia. O árbitro designado pelo demandante defendeu essa posição, mas o tribunal considerou que a amnistia não se aplicava neste caso.

Luís Gonçalves admitiu integralmente os factos que lhe foram imputados e reconheceu que excedeu os limites com as suas declarações. Segundo o acórdão, ele mostrou arrependimento e admitiu que não deveria ter-se dirigido ao árbitro assistente número 1 nos termos ofensivos utilizados.

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