Recurso de Luís Gonçalves para o TAD julgado "totalmente improcedente"

  1. Luís Gonçalves teve o seu recurso para o TAD considerado "totalmente improcedente".
  2. A pena de 50 dias de suspensão e multa de 8.160 euros foi mantida pelo TAD.
  3. O TAD decidiu não aplicar a amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023 devido à reincidência de Luís Gonçalves.
  4. Luís Gonçalves foi punido devido a declarações proferidas durante o jogo contra o Casa Pia.
  5. No referido jogo, Luís Gonçalves e Gonçalo Reis foram expulsos no final da partida.

Luís Gonçalves recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da pena de 50 dias de suspensão e multa de 8.160 euros que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), no passado mês de junho. O referido tribunal considerou o recurso totalmente improcedente, mantendo a pena ao administrador da SAD.

No documento divulgado esta terça-feira, o TAD explica que decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, devido à reincidência do arguido.

Em causa estão os factos ocorridos na receção dos dragões ao Casa Pia, que terminou com um 2-1 favorável ao FC Porto, na pretérita edição do campeonato nacional. O dirigente portista foi punido devido "a declarações proferidas sob o enfoque das ofensas à honra ou consideração de agentes de arbitragem", conforme veio descrito no mapa de castigos do CD da FPF. Nesse jogo, Luís Gonçalves trocou insultos com Gonçalo Reis, técnico de equipamentos do Casa Pia, e ambos foram expulsos no final da partida pelo árbitro Manuel Oliveira.