Sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina
De acordo com o comunicado do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o treinador João Pereira e o seu adjunto Alexandre Santana foram condenados a multas pelo CD. João Pereira foi multado em 1.071 euros pela prática de uma infração disciplinar por violação dos deveres e princípios previstos no artigo 19.º, n.º 1 do Regulamento Disciplinar. Já o seu adjunto Alexandre Santana foi multado em 800 euros pela mesma infração.
Segundo o comunicado, a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Casa Pia também foi alvo de uma multa, no valor de 6.069 euros, «por infração prevista na alínea b) do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por violação dos deveres e princípios previstos no artigo 19.º e com referência a vários outros artigos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro».
Situação do plantel do Casa Pia
No que ao plantel do Casa Pia diz respeito, os jogadores cumpriram mais uma sessão de treinos esta quinta-feira, tendo em vista o próximo jogo da Taça de Portugal, no dia 19, em casa do Amora.
De acordo com a informação divulgada, José Fonte encontra-se em fase final de recuperação devido a um desconforto muscular num adutor. Também permanecem sob os cuidados do departamento médico Duplexe Tchamba, Henrique Pereira, Kiki Silva e Clau Mendes. Por outro lado, Ricardo Batista (Angola), Patrick Sequeira (Costa Rica) e Telasco Segovia (Venezuela) encontram-se ao serviço das respetivas seleções nacionais.
Citações relevantes
O comunicado do CD da FPF refere que «Condenar o arguido João Pereira pela prática de uma infração disciplinar p. e p. pelo artigo 141.º, ex vi 168.º n.º 1, por violação dos deveres e dos princípios previstos no artigo 19.º, n.º 1, com sanção de multa no valor de 1.071,00€». Quanto a Alexandre Santana, «pela prática de uma infração disciplinar p. e p. pelo artigo 141.º, ex vi 168.º n.º 1, por violação dos deveres e dos princípios previstos no artigo 19.º, n.º 1, todos do RD, com referência ao disposto nos artigos 3.º, 28.08, na redação conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, paga sanção 800 euros.»
Já a multa aplicada à SAD do Casa Pia, no valor de €6.069, «incorre da 'infração p.p. pela al. b), do artigo 118.º do RDLPFP, por violação dos deveres e dos princípios previstos no artigo 19.º, e com referência ao disposto nos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redação conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09'».