Sp. Braga propõe novos estatutos após contestação dos sócios

  1. Propostas de alteração estatutária apresentadas pelo Conselho Geral (CG) do Sp. Braga não foram votadas em fevereiro por críticas dos associados
  2. Conselho Geral do Sp. Braga retirou as propostas para as reavaliar
  3. Clube nunca teve maioria na Sociedade Anónima Desportiva (SAD)
  4. Conselho Geral propõe manter maioria ou totalidade do capital social na SAD
  5. Atualmente são precisos 50 sócios para subscrever uma lista para órgãos sociais
  6. Agora são propostos 2.500 votos para subscrever listas
  7. Atualmente são necessários 5 anos como sócio contribuinte para ser elegível
  8. Agora são propostos 10 anos consecutivos como sócio contribuinte

Propostas revisitadas


Em fevereiro passado, as propostas de alteração estatutária apresentadas pelo Conselho Geral (CG) do Sp. Braga não chegaram a ser votadas na Assembleia Geral, devido às críticas dos associados a algumas das ideias apresentadas. O órgão consultivo acabou por retirar as propostas, no compromisso de reavaliar tudo e, esta sexta-feira, revelou ter atualizado as suas propostas, apresentando um novo documento.

Participação na SAD


Um dos aspetos mais polémicos em fevereiro prendia-se com a participação do clube na Sociedade Anónima Desportiva (SAD). Na atual redação dos estatutos, o artigo 110.º, número 2, prevê que «será mantida, direta ou indiretamente, a maioria do capital social». Em fevereiro, o CG sugeriu a eliminação deste ponto 2, o que suscitou grande discussão e contestação entre muitos associados, ainda que o clube nunca tenha tido a maioria da SAD desde a sua fundação. Nesta nova proposta, o CG sugere o seguinte: «Sempre que o SC Braga obtenha a maioria ou totalidade do capital social nas sociedades previstas no número anterior, deverá manter tal posição acionista e os respetivos números de votos».

Novos requisitos


Outra proposta pouco consensual em fevereiro dizia respeito ao processo de apresentação de candidaturas aos órgãos sociais. Os estatutos em vigor dizem que uma lista tem de ser subscrita "por um mínimo de 50 sócios"; em fevereiro o Conselho Geral sugeriu a subscrição por "sócios que representem 5 mil votos"; agora, o CG defende que as listas "terão de ser subscritas por um mínimo de 2.500 votos". Também para o requerimento de Assembleias Gerais Extraordinárias são sugeridos "pelo menos 2.500 votos", depois dos 5 mil em fevereiro. As condições de elegibilidade para os órgãos sociais também estão em foco nesta proposta de alteração de estatutos: atualmente é exigido pelo menos 5 anos como sócio contribuinte; em fevereiro, o CG sugeriu mudar essa margem para os 15 anos, mas agora recua ligeiramente e sugere 10 anos consecutivos como sócio contribuinte.

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