CF Fão defende-se das acusações do Sp. Braga sobre complexo desportivo

  1. Sp. Braga acusou CF Fão de incumprimento de contrato-promessa sobre o Complexo Desportivo de Fão
  2. CF Fão defende que Sp. Braga tinha conhecimento da ausência de licença de utilização do complexo
  3. Apesar da falta de licença, Sp. Braga utilizou intensivamente o complexo e alugou o espaço a outros clubes
  4. Sp. Braga apresentou proposta de compra do complexo por 1 milhão de euros, muito inferior ao contratualmente acordado

O CF Fão emitiu, esta tarde, um comunicado onde responde às acusações feitas ontem pelo Sp. Braga, em que os "guerreiros" referiram que o clube do concelho de Esposende não tem cumprido o contrato-promessa relacionado com o Complexo Desportivo de Fão e que este se encontra ilegal.

Ausência de licença não impediu uso por Sp. Braga


O CF Fão defende que «não incorreu em qualquer incumprimento de tal contrato-promessa». «Na data em que tal contrato-promessa de compra e venda foi celebrado não existia a licença de utilização relativa ao Centro Desportivo de Fão, porém, tal facto era e foi do conhecimento do SC Braga e não foi impeditivo do SC Braga celebrar esse contrato», lê-se no comunicado.


«Apesar da inexistência de tal licença, o SC Braga não deixou de fazer uso e utilização intensiva de tal Centro Desportivo, tendo nele realizado, inclusivamente, todos os jogos oficiais da Liga 3 na qualidade de visitado, nem impediu o SC Braga de alugar o espaço a outros clubes e de retirar disso dividendos», acrescenta ainda o Fão.

Sp. Braga apresentou proposta de compra muito inferior


O CF Fão lembra que o Sp. Braga apresentou proposta de 1 M€ para a compra do complexo, «um preço muito inferior àquele que contratualmente se tinha obrigado».


Recorde-se que, em virtude deste diferendo, o Sp. Braga B vai deixar de jogar em Fão na condição de visitado na Liga 3 2024/25.


O comunicado do CF Fão conclui afirmando que «Se aqueles que contratualmente se obrigaram tivessem cumprido as suas obrigações contratuais, o património do CF Fão não tinha sido objeto de qualquer execução judicial e de ter sido colocado à venda em leilões eletrónicos e na modalidade de venda por negociação particular (agente de execução).»

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