O TAD concluiu que não há provas suficientes para estabelecer uma conexão entre a dívida salarial alegada por Mário Loja e um contrato de trabalho desportivo registrado na Liga Portugal. O tribunal também destacou que existem outras relações contratuais entre as duas partes, e que essas relações não mencionavam créditos laborais. Além disso, o TAD condenou Mário Loja a pagar as custas processuais no valor de 30 mil euros.
Esta decisão representa uma vitória para o Boavista, que poderá continuar a inscrever jogadores e renovar contratos normalmente na Liga Portugal. O clube está satisfeito com a decisão do TAD, que confirmou a sua posição de que não havia fundamento suficiente para a alegação de Mário Loja.
O caso envolvendo Mário Loja remonta a uma dívida de mais de 111 mil euros, que teria sido acumulada em 2004. No entanto, a SAD do Boavista só assumiu essa dívida em um acordo estabelecido em 2012 com o ex-jogador. Desde então, o Boavista tem contestado a alegação de Mário Loja e agora obteve uma decisão favorável da justiça desportiva.
Esta vitória legal é um impulso para o Boavista, que continuará a lutar pelos seus objetivos na Liga Portugal. O clube está determinado a alcançar um bom desempenho nesta temporada e está confiante de que superará os obstáculos que surgirem.
Mário Loja, por sua vez, terá que arcar com as consequências financeiras desta derrota judicial. A decisão do TAD de condená-lo a pagar as custas processuais mostra que o tribunal considerou a sua ação infundada.
Com esta questão jurídica resolvida, o Boavista pode agora se concentrar totalmente no seu desempenho dentro de campo. A equipa está determinada a fazer uma boa campanha e conquistar vitórias para os seus fiéis adeptos.