Presidente do Boavista condenado por comportamentos discriminatórios contra funcionária da SAD

  1. Vítor Murta, presidente do Boavista, foi condenado pelo Conselho de Disciplina da FPF por comportamentos discriminatórios contra uma funcionária da SAD do clube
  2. Murta negou ter sido condenado por assédio sexual, afirmando que foi por discriminação
  3. O CD da FPF aplicou a Murta uma pena de suspensão de seis meses e 2.448 euros de multa
  4. O acórdão detalha episódios em que Murta adotou comportamentos inconvenientes e importunava a funcionária

Condenação por discriminação


Vítor Murta, presidente do Boavista, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por comportamentos discriminatórios contra uma funcionária da SAD do clube, segundo o órgão disciplinar federativo.

De acordo com o acórdão divulgado pela FPF, Murta «exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, isto por lhe atribuir um papel de género, por a ver como alguém sobre quem, por essa circunstância, poderia exercer os seus poderes e prerrogativas, coisificando a ofendida e ferindo, assim, a sua dignidade».

Negação de assédio sexual


No entanto, Murta negou ter sido condenado por assédio sexual, afirmando que «não fui condenado por assédio sexual, mas por discriminação. As pessoas foram ouvidas e isso do assédio sexual é uma parvoíce, vou recorrer dessa sentença».

Pena de suspensão e multa


O CD da FPF aplicou a Murta uma pena de suspensão de seis meses e 2.448 euros de multa, por «comportamentos discriminatórios», na sequência de um processo disciplinar instaurado a 3 de outubro de 2023, quando ainda liderava a SAD do Boavista.

Segundo o acórdão, «durante o período de tempo em que a ofendida trabalhou na Boavista SAD, concretamente entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, o arguido adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem».

Detalhes dos episódios


O CD detalha alguns dos episódios, como quando Murta «disse para a ofendida pegar nas coisas dela e vir com ele» e, quando a funcionária questionou para onde iam, «respondeu: 'quando lá chegares vês'». Depois, «quando visualizou a placa a dizer Fátima, o arguido disse-lhe 'estás a ver para onde vamos'», tendo colocado uma vela no Santuário de Fátima antes de regressarem ao Estádio do Bessa.

Além disso, «em data não concretamente identificada, mas em momento anterior àquele em que assumiu funções de secretária do presidente, o arguido, dirigindo-se à ofendida, e na presença de outros colegas de trabalho, disse: 'tens que vir comigo treinar para o ginásio dos jogadores (que é um espaço fechado), mas só se tu ficares na bicicleta da frente'».

Durante o período em que a funcionária exerceu funções de secretária do presidente, Murta «enviou, por diversas vezes, mensagens através do WhatsApp para a ofendida dizendo: 'Porque é que não vens cá em cima dar-me um beijinho?' (outras vezes era um abraço)» e, «em dias não concretamente apurados, mas durante o período em que a ofendida trabalhou na Boavista, SAD, o arguido: no interior do elevador, agarrou no braço da ofendida (exercendo alguma força); dirigindo-se à ofendida questionou 'porque é que tu não me queres, é por eu ser o presidente?', ao que esta respondeu, que não tinha nada que ver com o facto de ser presidente, mas que não queria nada com ele e que ele era bastante mais velho».