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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) extinguiu a infração disciplinar que levou ao castigo de David Neres por comentários ofensivos dirigidos a Otávio e Pote durante a festa de título do Benfica.
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A decisão foi tomada com base no regime de perdão de penas estabelecido pela presença do Papa Francisco em Portugal.
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A lei de amnistia, aprovada pelo Governo, abrange infrações disciplinares cometidas até 19 de junho e cuja sanção não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
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O castigo a David Neres consistia numa suspensão de um jogo e numa multa de 510 euros.
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O TAD considerou que a infração disciplinar não constitui simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela lei e cuja sanção aplicável não é superior à suspensão ou prisão disciplinar.
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O tribunal também destacou que David Neres não pode ser considerado reincidente, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.
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Esta decisão permitiu que o jogador estivesse disponível para a Supertaça, embora tenha falhado o jogo devido a lesão.