Diretor de Imprensa do Benfica multado em 2040 euros pelo Conselho de Disciplina da FPF

  1. Gonçalo Guimarães multado em 2040 euros.
  2. Processo disciplinar iniciado por Medialivre.
  3. Incidentes nos Açores e Seixal.
  4. Conduta viola deveres de retidão e lealdade.

Gonçalo Guimarães, diretor de Imprensa do Benfica, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a uma multa de 2040 euros. Esta decisão surge na sequência de um processo disciplinar iniciado por participações da Medialivre e do jornalista Gustavo Lourenço, pertencente ao mesmo grupo de comunicação social. Os incidentes em questão ocorreram em duas ocasiões distintas: uma nos Açores, antes de um jogo entre o Santa Clara e o Benfica, e outra no Seixal, antes de um confronto com o Real Madrid.

No primeiro caso, Gonçalo Guimarães foi acusado de intervir fisicamente entre o jornalista e Nicolás Otamendi, à chegada da equipa “encarnada” ao hotel. Posteriormente, no Benfica Campus, durante uma sessão de treinos da equipa principal, foi registada uma troca de palavras entre Gonçalo Guimarães e Gustavo Lourenço, onde o jornalista pediu ao assessor do Benfica para não lhe voltar a bater, ao que o diretor de Imprensa terá respondido que o faria “as vezes necessárias”.

O acórdão do CD é claro na sua censura, afirmando que “as referidas condutas ultrapassam o âmbito das funções de um Diretor de Imprensa, violando os deveres de retidão e lealdade (incluindo de correção, urbanidade e contenção) para com outros agentes desportivos ou terceiros (em especial jornalistas no exercício das suas funções)”. Adianta-se ainda que “o Arguido adotou, em ambas as ocasiões, uma postura ríspida e desadequada no relacionamento com o Jornalista, que se encontrava no exercício legítimo das suas funções. O Arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era suscetível de perturbar e desrespeitar o exercício da atividade jornalística, bem como de violar os deveres de correção e urbanidade a que se encontrava obrigado, conduta prevista e punida pelo ordenamento jus-disciplinar desportivo, não se abstendo, porém, de a realizar.” As decisões do Conselho de Disciplina da FPF são passíveis de recurso, nos termos da lei e dos regulamentos, para o Conselho de Justiça ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.

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