A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou que 99 adeptos foram proibidos de aceder a recintos desportivos no primeiro trimestre do ano. Destes, 61,6% das interdições resultaram da posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos. Este relatório trimestral de 2026 destaca a gravidade destas infrações, lembrando que o incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pode levar à detenção por crime de desobediência qualificada.
Entre as sanções mais notáveis, a APCVD sublinhou o caso de um adepto de 28 anos que foi multado em 1.000 euros e impedido de aceder a recintos desportivos por 18 meses, após deflagrar pirotecnia durante o jogo entre FC Porto e Benfica, nos quartos de final da Taça de Portugal. Outro incidente destacou os insultos racistas proferidos por um homem de 52 anos no jogo entre Portimonense e Mafra, que resultaram numa coima de 1750 euros e 18 meses de interdição.
Nos primeiros três meses do ano, a APCVD registou 575 decisões proferidas, incluindo 230 decisões condenatórias e 133 remessas ao Ministério Público por ilícitos criminais. Atualmente, cerca de 430 pessoas estão proibidas de aceder a recintos desportivos, sendo aproximadamente 350 destas interdições aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais. A APCVD, criada em 2019, tem como missão combater a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos, atuando na fiscalização, instrução de processos e aplicação de sanções, sem descurar a prevenção.