O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso do diretor-geral do Benfica, Mário Branco, mantendo a suspensão de 68 dias e a multa de 7.650 euros. As sanções foram impostas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
A decisão do TAD confirma o castigo aplicado na sequência do incidente com o árbitro Gustavo Correia, após o jogo entre o Benfica e o Casa Pia. Este encontro da 11.ª jornada da presente edição da Liga, disputado em 9 de novembro de 2025 no Estádio da Luz, terminou empatado 2-2. De acordo com o relatório, Mário Branco dirigiu-se ao árbitro e ao videoárbitro (VAR) com várias ameaças após a partida. Mário Branco reconheceu que as expressões utilizadas para manifestar a sua indignação foram incorretas e inapropriadas
. No entanto, considerou que a suspensão e a multa aplicadas foram “manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis à luz do princípio da culpa”
.
Contudo, o TAD não acatou a argumentação do dirigente, afirmando que “analisadas as sanções disciplinares aplicadas e a respetiva moldura, as sanções aplicadas ficaram claramente mais perto do limite mínimo do que do limite máximo, sendo que o demandante já beneficiou de uma redução das sanções (em um quarto) por bom comportamento”
. O Tribunal realçou ainda que “independentemente de ser ou não verdade que se verificaram erros de arbitragem (neste e/ou noutros jogos), tal naturalmente não justifica, legitima ou desculpa o comportamento”
de Mário Branco. A situação é ainda mais grave
tendo em conta o cargo que o dirigente desempenha. Por fim, o TAD expressou que “o tribunal arbitral não vê, com o devido respeito, como é que se pode entender que as sanções aplicadas são 'manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis', conforme defendido pelo demandante [Mário Branco]”
. Para além da manutenção do castigo, Mário Branco terá ainda de suportar 30 mil euros de custas do processo, além da coima de 7.650 euros.