A suspensão provisória do futebolista Gianluca Prestianni, que alegadamente proferiu insultos racistas a Vinícius Júnior, tem gerado intensa discussão no meio jurídico desportivo. Especialistas na área oferecem perspetivas diversas sobre a decisão da UEFA, apontando para indícios disciplinares, segurança e a probabilidade de condenação futura como fatores determinantes.
Alexandre Miguel Mestre, professor universitário de direito do desporto, afirmou à Lusa que “Estamos no curso de uma investigação, de um inquérito levado a cabo pela UEFA, em que, em face do texto do comunicado, haverá indícios suficientes ou relevantes da prática de um ilícito disciplinar por parte de Prestianni”. O advogado realçou que o comunicado da UEFA refere “comportamentos discriminatórios”, sem especificar racismo. Mestre admitiu a possibilidade de a suspensão preventiva se enquadrar no artigo 49 do regulamento, que “dá guarida a medidas provisórias (...) para a manutenção da disciplina desportiva, evitar prejuízos irreparáveis ou mesmo razões de segurança”. No entanto, o especialista ressalvou que desconhece a prova reunida, preferindo não tirar conclusões definitivas.
Lúcio Miguel Correia, outro especialista em direito do desporto, considera que a suspensão provisória “tem a ver com o facto de o instrutor da UEFA ter reunido prova suficiente para garantir um alto índice de probabilidade de sanção futura”. Correia esclareceu que esta medida não é um castigo formal, mas “uma antecipação de uma pena que quase de certeza irá ocorrer”, e que a UEFA “tem-se baseado numa prova circunstancial, que não é aquilo que pedimos em Portugal. Não é necessário fazer prova cabal de quem disse o quê”. Por sua vez, Gonçalo Almeida, também especialista na área, sugeriu que a suspensão de Prestianni poderia ser motivada por “razões de segurança e proteção”, citando o Regulamento Disciplinar da UEFA, afirmando que “Este tipo de medidas provisórias está perfeitamente respaldado no Regulamento Disciplinar da UEFA”, e que a suspensão serve para “assegurar a administração da justiça, manter a disciplina desportiva, evitar danos irreparáveis ou atuar por razões de segurança e proteção”. Almeida sublinhou que, face à repercussão global do caso, a UEFA pode ter optado por “esta suspensão provisória para efeitos de segurança, tanto para os intervenientes como para o público no jogo de quarta-feira”, e acrescentou que a medida não implica uma condenação final: “Isto não quer dizer que estejamos já a antever uma decisão condenatória. Pode ter sido somente por questões de segurança”. Os especialistas também lembraram que o Benfica pode recorrer da suspensão provisória para o Comité de Recursos da UEFA, ainda que com poucas chances de efeito útil antes do jogo da Liga dos Campeões.