Recintos desportivos impedidos para adeptos do Benfica após utilização de artefactos pirotécnicos

  1. Impedimento de 21 adeptos do Benfica por utilização de artefactos pirotécnicos
  2. Condenação de três adeptos do Estoril Praia por incitamento à violência

A APCVD divulgou o seu relatório referente ao primeiro semestre de 2023, destacando a ação tomada contra adeptos do Benfica devido à utilização de artefactos pirotécnicos. Estes incidentes ocorreram nas imediações do Estádio da Luz e no Marquês de Pombal após a conquista do título nacional pelo Benfica na última jornada contra o Santa Clara. Como medida preventiva, os 21 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos.

Outra decisão da APCVD refere-se ao duelo entre Estoril Praia e FC Porto, ocorrido em setembro de 2022. Neste jogo, três adeptos do Estoril Praia, naturais de Cascais, foram condenados ao pagamento de uma multa de 800 euros e estão impedidos de entrar em recintos desportivos durante 12 meses. Esta condenação decorre do facto de terem trocado insultos com um homem afeto ao FC Porto, que tinha ao colo uma criança.

O incidente ocorreu no Estádio António Coimbra da Mota, onde além dos insultos, um adepto cuspiu em direção aos portistas, que estavam acompanhados de uma criança. Este comportamento foi considerado como um incitamento à violência ou intolerância no espetáculo desportivo, resultando na condenação dos adeptos do Estoril Praia.

Estas ações da APCVD têm como objetivo combater a violência no desporto e assegurar um ambiente seguro nos recintos desportivos. Impedir a presença de adeptos que se envolvem em comportamentos violentos ou de incitamento à violência é uma medida importante para preservar a integridade dos eventos desportivos e garantir a segurança de todos os envolvidos.

A APCVD continua a desenvolver esforços para prevenir e combater a violência no desporto, promovendo ações de sensibilização e aplicando medidas disciplinares quando necessário. Estas decisões surgem no âmbito dos seus esforços contínuos para garantir que os recintos desportivos sejam espaços de convívio saudável e de celebração desportiva, livres de comportamentos violentos ou de incitamento à violência.