Novo estatuto do Sport Lisboa e Benfica prevê limites de mandatos e remuneração para dirigentes

  1. Limitação de 3 mandatos consecutivos para dirigentes
  2. Remuneração da direção não pode exceder 0,5% da faturação consolidada
  3. Aumento do peso do voto dos sócios com 1 a 10 anos de filiação
  4. Votos das casas do clube foram retirados

Após uma votação realizada no Pavilhão da Luz com a participação de 8.241 sócios, o Sport Lisboa e Benfica aprovou novos estatutos que visam reformular diversos aspetos da governação do clube.

«Uma das principais novidades é a limitação do número de mandatos consecutivos que um presidente da direção, da assembleia geral, do conselho fiscal ou da recém-criada comissão de remunerações pode cumprir, ficando esse limite fixado em três períodos de quatro anos cada», revelou o clube em comunicado.

Remuneração dos dirigentes


Adicionalmente, a nova regulamentação prevê a remuneração dos membros da direção, que será atribuída pela comissão de remunerações. «O montante global, fixo e variável, não poderá exceder 0,5% do valor da faturação consolidada de todas as sociedades participadas, direta ou indiretamente, pelo Sport Lisboa e Benfica no ano anterior», explicou o Benfica. Fica ainda estabelecido que nenhum dirigente pode acumular essa remuneração com outra proveniente de cargos nas empresas subsidiárias do clube, como a SAD que gere o futebol profissional.

Alterações no sistema de votação


Outra das mudanças estatutárias passa pelo aumento do peso do voto dos sócios com 1 a 5 anos de filiação (de 1 para 3 votos) e daqueles com 5 a 10 anos (de 5 para 10 votos), mantendo-se os 20 votos para os associados com 10 a 25 anos e os 50 para os filiados há mais de 25 anos. O direito de voto das casas do clube, que detinham 50 votos cada, foi retirado.


«Essa estrutura de votação aplica-se não apenas às assembleias gerais, mas também a outros processos, como pedidos de convocação de AG, apresentação de candidaturas e referendos», esclareceu o Benfica. As eleições passarão a ser realizadas por voto secreto em boletim físico, deixando em aberto a possibilidade de voto eletrónico, desde que com unanimidade dos representantes das listas concorrentes.

Outras alterações


Caso nenhuma candidatura obtenha maioria absoluta num ato eleitoral, será disputada uma segunda volta entre as duas listas mais votadas. Além disso, os candidatos a presidente da direção terão de contar com pelo menos 15 anos ininterruptos como sócio efetivo e 35 anos de idade, em vez dos anteriores 25 anos de sócio.


Os novos estatutos determinam também a realização de uma terceira assembleia geral anual, até 15 de junho, para análise da gestão e resultados desportivos da época, além das reuniões habituais para aprovação do orçamento e relatório de contas. Fica ainda estabelecido que o equipamento do Benfica ostentará o emblema «exclusivamente no seu desenho e cores originais».

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