Jurista candidato à presidência do Benfica analisa potenciais ilegalidades na proposta de novos estatutos

  1. Jurista e candidato à presidência do Benfica analisou possível ilegalidade em nova proposta de estatutos
  2. Proposta define que maioria do órgão de fiscalização de sociedades participadas pelo Benfica deve ser formada por membros do Conselho Fiscal
  3. Lei determina que conselho fiscal de sociedades emitentes de ações em mercado regulamentado deve ter maioria de membros independentes
  4. Candidato apresenta duas hipóteses para resolver a questão: enviar estatutos à PGR ou convocar assembleia geral para debater e corrigir ilegalidades

O jurista e candidato à presidência do Benfica, João Diogo Manteigas, analisou em declarações exclusivas a possível ilegalidade na nova proposta de alteração de estatutos do clube.

Em causa está o artigo 66, n.º 2, alínea E, que na proposta final de alteração estatutária define que a Direção «deve garantir que a maioria do órgão de fiscalização» das sociedades em que o clube tenha participações sociais «tem de ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica». No entanto, o artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais determina que, «em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes».

Duas hipóteses para resolver a questão

Manteigas apresenta duas hipóteses para resolver esta questão. A primeira seria o Benfica convocar uma assembleia geral para aprovação dos estatutos, mesmo tendo a noção desta ilegalidade, e posteriormente enviar o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedir um parecer consultivo. A PGR analisaria as ilegalidades e irregularidades, devolvendo o documento ao Benfica, que poderia então agendar uma nova assembleia geral para corrigir o que fosse necessário.

A segunda via defendida pelo candidato à presidência é o Benfica convocar uma assembleia geral para debater as incongruências e potenciais ilegalidades, sanando-as de imediato. Nos dias seguintes, a Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente poderiam reformular a redação final dos estatutos, submetendo-os a consulta dos sócios no prazo de 30 dias, antes da votação final.

Estatutos não influenciarão candidatura

Manteigas garante que esta questão dos estatutos não influenciará a sua candidatura, uma vez que terá os 25 anos de sócio efetivo necessários em outubro, mês em que deverão realizar-se as eleições no Benfica. «Não precisamos dos estatutos, só precisamos que os estatutos do Benfica sejam legais. É isso que queremos», afirmou.

Benfica enfrenta desafio legal com proposta de novos estatutos

  1. A proposta de novos estatutos do Benfica será votada em março
  2. O artigo 66 propõe que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades com participações do Benfica seja composta por membros do Conselho Fiscal do clube
  3. O Código das Sociedades Comerciais exige que em sociedades com ações em bolsa, a maioria do conselho fiscal seja de membros independentes
  4. O Benfica afirma que os sócios são soberanos para decidir sobre os estatutos, cabendo depois às autoridades verificar a legalidade

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