Possível ilegalidade na proposta de alteração de estatutos do Benfica, diz candidato à presidência

  1. Artigo 66.º, n.º 2, alínea E da proposta de estatutos do Benfica determina que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades com participação do Benfica deve ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica
  2. Artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais determina que, em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes
  3. Duas hipóteses apresentadas por João Diogo Manteigas para resolver a situação: 1) Benfica convocar assembleia geral de aprovação dos estatutos, enviar para a PGR e fazer nova AG para correções; 2) Benfica convocar AG imediata para debater as incongruências e irregularidades
  4. Ilegalidade não nasce de proposta dos sócios, mas da proposta global de consenso da Direção liderada por Rui Costa

O jurista e candidato à presidência do Benfica, João Diogo Manteigas, analisou em declarações exclusivas a possível ilegalidade na nova proposta de alteração de estatutos do clube.

Em causa está o artigo 66, n.º 2, alínea E, que na proposta final de alteração estatutária define que a Direção «deve garantir que a maioria do órgão de fiscalização» das sociedades em que o Benfica tenha participações sociais «tem de ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica». No entanto, o artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais determina que, «em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes».

Duas hipóteses para resolver a situação

Manteigas apresenta duas hipóteses para resolver esta situação. A primeira seria o Benfica convocar uma assembleia geral para aprovação dos estatutos, mesmo tendo a noção desta ilegalidade, e depois enviar o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedir um parecer consultivo. A PGR analisaria as ilegalidades e irregularidades, devolvendo o documento ao Benfica, que poderia então agendar uma nova assembleia geral para corrigir o que fosse necessário.

A segunda hipótese defendida pelo candidato é o Benfica convocar de imediato uma assembleia geral para debater as incongruências e potenciais ilegalidades, de modo a saná-las de forma rápida. Nos dias seguintes, a Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente poderiam reformular a redação final dos estatutos e submetê-la a consulta dos sócios no prazo de 30 dias, antes de uma nova assembleia geral para aprovação.

Não influenciará a candidatura

Manteigas esclarece que esta ilegalidade «não nasce da qualquer proposta dos sócios, mas sim da proposta global de consenso da Direção» liderada por Rui Costa, que criou uma comissão de revisão estatutária presidida por Jaime Antunes. O candidato à presidência garante ainda que esta questão dos estatutos não influenciará a sua candidatura, uma vez que terá os 25 anos de sócio efetivo necessários em outubro, mês em que deverão realizar-se as eleições.

Benfica enfrenta desafio legal com proposta de novos estatutos

  1. A proposta de novos estatutos do Benfica será votada em março
  2. O artigo 66 propõe que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades com participações do Benfica seja composta por membros do Conselho Fiscal do clube
  3. O Código das Sociedades Comerciais exige que em sociedades com ações em bolsa, a maioria do conselho fiscal seja de membros independentes
  4. O Benfica afirma que os sócios são soberanos para decidir sobre os estatutos, cabendo depois às autoridades verificar a legalidade

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