Benfica aprova reforma dos estatutos com compromisso sobre direito de voto

  1. Proposta de progressividade de Ricardo Solnado teve 71% dos votos, mas ficou aquém dos 75% necessários para ser aprovada
  2. Proposta de Nuno Oliveira de 1 sócio, 1 voto teve apenas 6,2% dos votos
  3. Vice-presidente do Benfica afirmou que seria «injusto» reduzir sócios com mais de 25 anos de filiação a apenas 1 voto

Proposta de consenso prevalece após debate aceso na Assembleia Geral


A Assembleia Geral (AG) extraordinária do Benfica realizada este sábado ficou marcada por uma acesa discussão em torno do direito de voto dos sócios do clube. Apesar de alguns artigos terem sido aprovados sem grande controvérsia, o artigo 25.º, referente aos direitos de voto, dividiu opiniões entre os associados.

Duas propostas distintas estavam em cima da mesa: a proposta A, do sócio Nuno Oliveira, defendia a igualdade de um sócio, um voto, enquanto a proposta D, de Ricardo Solando, advogava uma progressividade no número de votos. Segundo esta última proposta, os sócios com 1 a 5 anos de filiação teriam direito a 1 voto, os de 5 a 10 anos a 5 votos, os de 10 a 25 anos a 10 votos e os com mais de 25 anos de associativismo a 20 votos.

Tensão na discussão, mas proposta de consenso prevalece


O vice-presidente do Benfica responsável pelas infraestruturas interveio no debate, afirmando que seria «injusto para as pessoas que têm mais de 25 anos, que têm 50 votos, verem ser reduzidas à situação de um mesmo valor de um sócio com meio ano ou um ano».

Apesar da discussão e alguma tensão na AG, a proposta de progressividade de Ricardo Solnado acabou por ter 71% dos votos, ficando, no entanto, aquém dos 75% necessários para ser aprovada. Já a proposta A de Nuno Oliveira recolheu apenas 6,2% dos votos.

Novo sistema de votos aprovado


Perante este cenário, prevaleceu a proposta de consenso que já estava preparada e que foi levada à AG. Segundo esta, aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes o seguinte número de votos:

a) Sócios com mais de um ano e até cinco anos - 3 votos;
b) Sócios com mais de cinco anos e até dez anos - 10 votos;
c) Sócios com mais de dez anos e até vinte e cinco anos - 20 votos;
d) Sócios com mais de vinte e cinco anos - 50 votos.

O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos destes critérios, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos.