O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) anulou a multa de 510 euros aplicada ao jogador do Benfica, Di María, pelas declarações feitas após o empate (2-2) da sua equipa no terreno do Vitória de Guimarães, a 11 de fevereiro deste ano.
Nas declarações à Sport TV na flash interview, o argentino criticou a atuação do árbitro Luís Godinho, afirmando que «se considerarmos como estava o campo, não se podia jogar, era difícil controlar a bola». Di María acrescentou ainda que «perderam tempo, o guarda-redes, os jogadores, e nem sempre se dão apenas 6 minutos [de compensação]. Contra o FC Porto ou contra o Sporting dão 10 ou 11 minutos».
Crítica legítima, diz TCAS
Estas declarações valeram uma multa de 510 euros ao jogador, que recorreu primeiro para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sem efeitos, e depois para o TCAS. O acórdão deste último tribunal, datado de 3 de outubro, dá razão aos argumentos do campeão mundial.
«As declarações proferidas pelo recorrente durante a flash interview ocorrida logo a seguir a um jogo disputadíssimo não ultrapassam, no contexto em que foram proferidas, uma crítica legítima àquilo que o recorrente intimamente sentia ter contribuído para o resultado menos favorável às aspirações do seu clube», lê-se no acórdão. O TCAS acrescenta ainda que «o direito à crítica constitui uma afirmação concreta do valor da liberdade de pensamento e expressão que assiste ao indivíduo».
Multa anulada
Com esta decisão, o TCAS anulou a multa aplicada a Di María, considerando que as suas declarações após o jogo com o Vitória de Guimarães constituíram uma «crítica legítima» ao trabalho do árbitro Luís Godinho.