Regulamento da Liga determina condições específicas
O jogo entre o Nacional e o Benfica da 7.ª jornada da Liga, interrompido no último domingo e a ser retomado para conclusão a 19 de dezembro, permite aos treinadores efetuarem algumas alterações nas suas equipas, mas sempre de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento das Competições da Liga.
Novos jogadores podem ser incluídos
De acordo com o regulamento, os clubes podem incluir na ficha de jogo jogadores que não estavam convocados à data do jogo interrompido - 6 de outubro -, mas que já estivessem inscritos na Liga. «A ficha técnica pode ser alterada para incluir qualquer jogador que, encontrando-se regulamentarmente inscrito à data do jogo interrompido, dela não constasse inicialmente», refere a alínea 12a) do artigo 41.º.
Desta forma, jogadores como Lucas França ou Otamendi, que não estavam inicialmente convocados, poderão agora ser incluídos no onze inicial quando o jogo for retomado.
Jogadores em campo têm de manter-se
Por outro lado, «os jogadores que estavam em campo no momento que o jogo foi interrompido não podem ser incluídos na ficha técnica como suplentes», conforme estabelece a alínea 12c) do mesmo artigo. Ou seja, os jogadores que se encontravam em campo no momento da interrupção têm de manter-se no onze inicial, não podendo ser relegados para o banco de suplentes.
«Ou estão no onze, ou então saem da ficha de jogo», explica o regulamento.
Disciplina mantém-se
Quanto a questões disciplinares, o regulamento determina que «as sanções impostas antes de o jogo ser interrompido continuam a valer para o restante tempo de jogo», de acordo com a alínea 12d). Porém, «os cartões amarelos exibidos antes da interrupção não contam para efeitos de sanção por acumulação antes da conclusão do jogo interrompido», refere a alínea 12e).
Assim, se algum jogador, como Otamendi, for expulso num jogo após o Nacional-Benfica interrompido, poderá alinhar nesse encontro.