O lado positivo de ser despedido
Há algo de poético em ser despedido e receber uma indemnização milionária. No entanto, essa realidade está longe do alcance da maioria dos trabalhadores. Poucos são os casos em que alguém é despedido por falta de capacidade e recebe uma compensação avultada, o que acontece, porém, a alguns treinadores de futebol ditos de topo.
Os despedimentos mais milionários
A publicação A BOLA organizou um ranking relativo aos despedimentos milionários dos últimos anos: 1.º, António Conte em 2019, com 30 milhões de euros para deixar o Chelsea; 2.º, José Mourinho, com 19,6 milhões de euros para deixar o Manchester United; 3.º, o mesmo Mourinho, com 18 milhões de euros para deixar o Chelsea em 2007. Porém, o segundo lugar do português está em perigo, pois caso o Manchester United decida despedir Ten Hag, terá de pagar ao treinador 21 milhões de euros.
A especificidade dos contratos de trabalho desportivos
Há pouco tempo, o Manchester United despediu 100 pessoas para poupar 10 milhões de euros por ano. No entanto, para se livrar de um treinador que não obtém resultados, terá de pagar mais do dobro. Apesar de parecer injusto, os contratos de trabalho desportivos são essencialmente iguais a todos os outros, embora tenham algumas especificidades.
Estas especificidades estão relacionadas com os horários, os treinos, a performance e o direito ao trabalho. Os treinadores trabalham quando os outros descansam, treinam muito, mas não recebem horas extraordinárias, e não têm realmente direito a trabalhar, exceto nos treinos. Durante o jogo, há quem fique no banco e quem não seja sequer convocado, algo que não sucede aos outros trabalhadores.
A justiça semiprivada do desporto
Outra particularidade é que os treinadores estão sujeitos a regras disciplinares impostas por um terceiro, a Liga ou a Federação de cada país, representada pelo árbitro, podendo mesmo ser expulsos do local de trabalho, ou seja, receberem um cartão vermelho.
Além disso, os litígios são resolvidos através de arbitragem entre as partes, e não nos Tribunais de Trabalho do Estado, como acontece nos contratos de trabalho comuns. O contrato tem também uma duração limitada a cinco épocas, com um mínimo de uma época, ao contrário do que acontece no mundo das relações laborais corriqueiras, em que a lei portuguesa tenta prolongar os contratos.